domingo

Segunda Instância

Em janeiro de 2010 este processo foi à Segunda Instância.

Em julho de 2010, após nossos recursos, retorna à vara de origem para ser julgado novamente.

segunda-feira

Outubro de 2009

Até hoje nada resolvido. Perito Judicial apresentou seu laudo, bastante favorável à NorteSul. Processo em fase de conclusão. A partir do laudo do perito judicial, e prevendo algum tipo de Acordo entre as partes, foi gerado, em Agosto de 2009, o seguinte documento:



Dados para um Acordo NorteSul x Brasil Colonial

Algumas questões básicas:


1. As obras estavam rigorosamente dentro do prazo contratual. Pelos cálculos do perito judicial, o prazo final das obras, com base no contrato, seria OUTUBRO de 2010. (folha 213). Porém, e ainda segundo o perito, o prazo final, depois do Acordo de fevereiro de 2007 (onde NorteSul passou a ter o direito de realizar, a partir de então, apenas 80 m2 por mês, em vez de 180 m2 por mês) seria em JUNHO de 2011 (e não setembro de 2009!, conforme página 213). Pois a NS, em fev/2007, fez um Acordo com CBC para AUMENTAR o prazo de realização das obras, e não para diminui-lo!!!


O cálculo comprobatório é bastante simples: A NS operou por 24 meses corridos no CBC.


O prazo total, segundo a leitura do Contrato feita pelo Perito judicial, considerando os dias de chuva, é de 64 meses. De Junho de 2005 até Outubro de 2010. Isso equivale dizer que trabalhamos durante 40% do prazo total (24 sobre 64) e realizamos 51% das obras!


Porém, após o Acordo de fevereiro de 2007, o prazo estende-se para Junho de 2011. Isso significa que teríamos 72 meses para exucutarmos toda a Obra. Quer dizer que a NS utilizou apenas 33% do tempo total (24 sobre 72) para realizar 51% das obras!!!

Ou seja, as obras estavam rigorosamente dentro do prazo contratual – e ainda estão.
E a NorteSul receberia em 80 (oitenta) parcelas.


2. Condomínio Brasil Colonial (CBC), por questões financeiras, tentou, em vão, rescindir judicialmente o Contrato em abril de 2007. Ou seja, o Contrato ainda está em plena vigência.


3. CBC não constituiu em mora a NorteSul (NS). Nenhuma notificação, nem mesmo verbal.


4. CBC nunca respondeu a nenhuma das notificações (5) enviadas ao CBC pela NS.


5. CBC impediu entrada de funcionários da NS, mesmo sem autorização judicial, e sem a rescisão contratual pretendida. Foi feito B.O. pela NS.


6. Em maio de 2007, CBC, arbitrariamente, suspendeu os pagamentos à NS, sem autorização judicial. Essa abrupta suspensão comprometeu o fluxo de caixa da NS, levando a empresa a mudar seus planos para São Vicente, SP.


7. Em outubro de 2006 documento (transcrito em Ata por Dr. Roberto, da Predimar, e assinado pela Síndica e por todos os componentes do Conselho Fiscal) comprova que a dívida do CBC perante a NS era então de R$ 78.750,00.


8. De outubro/06 a abril/07 passaram-se sete meses. Nesse período, CBC deve ter efetuado pagamentos acumulados de cerca de R$ 35.000,00 para a NS. Mesmo que a NS não se houvesse colocado um metro sequer a mais de cerâmica nas paredes do CBC nestes citados sete meses, haveria ainda um saldo a receber (favorável à NS) de pouco mais de R$ 43.000,00.


Acontece que, de outubro de 2006 até 10 de maio de 2007 (data em que o CBC impediu a NS de continuar as obras) houve colocação de mais cerâmicas! Algo entre 300 m2 e 400 m2.

O que perfez, segundo o perito judicial, 51% do total de m2 previstos em Contrato.


9. Em 24 de junho de 2006, documento de duas páginas recebido por Da. Débora demonstrava que a NS investia R$ 13.500,00 por mês nas obras do CBC, e recebia apenas R$ 4.500,00! Esse “prejuízo” mensal era um investimento em publicicade da NS. E, se por ação injusta do CBC as obras foram interrompidas, essa pretendida “publicidade” da NS deixa de existir.


10. Perito judicial diz que 51% da obra contratada está pronta (página 201 dos autos). Mesmo pelo preço histórico contratual corrigido, isso tem um valor de cerca de R$ 220.000,00. Se a NS recebeu, até hoje, apenas cerca de R$ 136.000,00, há um saldo a receber (favorável à NS) de cerca de R$ 85.000,00. Isso na pior das hipóteses.


11. Porém, o preço básico contratado só foi fixado em R$ 58,00 por m2 porque essa obra seria um “cartão de visitas” para a NS. Interrompida unilateralmente – e injustamente – pelo CBC, parece justo que a NS pleiteie preços de mercado. E o preço de mercado (médio, nos últimos três anos) é de cerca de R$ 120,00 por m2 de cerâmica colocada.


12. Logo, o valor total dos serviços efetivamente realizados, a preços de mercado, fica em cerca de R$ 416.000,00 – ou seja: 51% de [ (395.000,00 / 58,00) x 120,00 ].


Portanto, o saldo atual a receber pela NS, a preços de mercado (ref. 51% do total ) é de cerca de R$ 280.000,00. Ou seja, R$ 416.000,00 menos total já recebido (R$ 136.000,00).


13. Em qualquer das hipóteses, havendo acordo, a dívida do CBC perante a Portobello será paga integralmente pela NS. Esse total está hoje em cerca de R$ 22.000,00.


14. Existem atualmente apenas três ações trabalhistas contra o CBC, tendo a NS como solidária. Em fases diferentes, mas isso não vem ao caso agora.


15. As rodas do carro, guardadas no depósito deverão ser finalmente entregues à NS.


16. Nesse eventual Acordo, a NS poderá dividir os valores a receber em parcelas mensais, desde que haja uma parcela inicial suficiente para quitar Portobello e ações trabalhistas.


17. Essa tentativa de quebra unilateral e arbitrária do contrato de prestação de serviços, pelo Condomínio Brasil Colonial, com a consequente suspensão do pagamento, complicou extremamente a situação financeira da NorteSul, levando-a quase à insolvência. Não havendo acordo antes, a NorteSul ingressará com Ação de indenização por lucros cessantes e danos morais


18. Condomínio Brasil Colonial, logo após a terceira parcela, deixou de efetuar depósito em juízo das parcelas vincendas, contrariando compromisso formalizado nos autos em maio de 2007.

NorteSul.
31.08.2009

sábado

Outubro 2008

A NorteSul defende a transparência absoluta em tudo que envolve esse processo. Documentos, contratos, notificações extrajudiciais, livro de atas, e arquivo fotográfico.

Nada temos a esconder.


Em 17/10/2008 os Autos foram para os Peritos. Após a perícia judicial e eventuais contestações dos assistentes, tal processo terá o seu desfecho — em primeira instância — provavelmente em meados de 2009.

Carta Aberta aos Condôminos

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As obras de revestimento cerâmico no Condomínio Brasil Colonial estão paradas desde o dia 11 de maio de 2007. E as verdadeiras causas dessa paralisação podem não ser do conhecimento de todos os condôminos.


Com base no Princípio da Publicidade, juridicamente aceito, estamos criando este blog cujo principal objetivo será esclarecer certas coisas, especialmente as falsas alegações contidas no Processo 650/07, que transita na 2a. Vara Cível de São Vicente. Também publicamos todas as Notificações Extrajudiciais, um histórico da Obra, arquivo de fotos dos prédios — "antes e depois" — assim como fazemos algumas perguntas cruciais, que esperamos sejam respondidas pela síndica ou pela advogada do referido Condomínio.


Ressaltamos que a síndica e grande parte da Comissão de Obras tomaram atitudes arbitrárias e injustificáveis em maio de 2007, quando, sem autorização judicial, impediram a entrada dos funcionários da NorteSul.


Ou seja, o Condomínio Brasil Colonial, unilateralmente e injustamente, TENTOU ROMPER o nosso Contrato de Prestação de Serviços. Talvez acreditando que a Exma Juíza da 2a. Vara Cível fosse conceder a tutela antecipada pretendida. Mas não foi o que ocorreu. A Exma Juíza INDEFERIU tal pedido, conforme despacho em folha 37 do referido Processo. Veja na cópia abaixo: A Exma Juíza declara que o Condomínio Brasil Colonial "não trouxe provas que explicassem a suposta conduta indevida" da NorteSul.

Dê um click na imagem para ver o original ampliado.


Repetimos: a Exma Juíza INDEFERIU a rescisão pretendida pelo Condomínio. Ou seja, o Contrato continua em aberto.


Apesar disso, a síndica, Dona Antonia Silva Sampaio, talvez até por motivos de ordem pessoal, manteve a arbitrária suspensão das referidas obras, PREJUDICANDO com isso os condôminos cujos blocos não foram ainda revestidos.


Mais ainda: prejudicando seriamente o Prédio 5, onde ficou meia parede descascada e não revestida. E não revestida por culpa exclusiva de quem tomou a decisão de expulsar a NorteSul sem autorização judicial, violentando com isso o nosso Contrato de Prestação de Serviços.



Dezoito meses já se passaram, e o Condomínio Brasil Colonial AINDA NÃO CONSEGUIU APRESENTAR PROVAS de que a NorteSul teve alguma conduta indevida nas operações de revestimento em questão.


Dezoito meses já se passaram, e o Condomínio não toma nenhuma providência sensata no sentido de fazermos um Acordo para que as obras prossigam.


Lembramos que, a depender de todos os recursos a serem provavelmente interpostos no Processo, essa obra pode ficar parada por vários anos. O que seria lamentável, prejudicial e de altíssimo custo — para ambas as partes.


Se necessário, iremos até o Supremo Tribunal Federal.



A NorteSul, porém, como sempre, continua querendo fazer um Acordo, imediatamente, para que as obras tenham prosseguimento — mesmo que por outra empresa. Mas a Síndica e parte da Comissão de Obras parecem continuar com suas posições injustas e injustificáveis.



Atenciosamente,

NorteSul Projetos e Construções Ltda.
Yuri Francisco Monteiro de Souza
Outubro de 2008.









Os condôminos merecem respeito!


Leiam-se abaixo todas as Notificações Extrajudiciais que mandamos ao Condomínio Brasil Colonial, e que NUNCA foram respondidas. Nunca! Também publicamos abaixo cópia do Boletim de Ocorrência Policial, do Contrato de Prestação de Serviços, da Inicial do Processo 650/07, bem como outros detalhes importantes, além do nosso arquivo fotográfico das obras.


Providenciaremos para que todo o conteúdo novo deste blog seja devidamente anexado aos Autos do Processo 650/07.


E o Conselho Fiscal do Condomínio Brasil Colonial, até por definição da função, não pode ficar OMISSO perante tantas arbitrariedades.




Mas os Condôminos prejudicados também devem tomar suas providências.



Sobretudo, devem-se fazer duas perguntas:


1. Por que, na assinatura do Contrato, não foi aceita a sugestão da NorteSul de que os prédios a serem revestidos deveriam ser escolhidos por sorteio?


2. Quem pressionou para que o segundo prédio a ser revestido fosse também da Rua Visconde do Rio Branco, e não da Rua Américo Brasiliense, conforme proposta de alternância feita pela NorteSul?


Aliás, para a NorteSul, do ponto de vista do marketing, da "vitrine", da visualização do projeto, teria sido MUITO melhor que o segundo prédio a ser revestido fosse aquele da frente da Rua Américo Brasiliense. Mas não conseguimos resistir às pressões contrárias...




Também consideramos IMPRESCINDÍVEL que os condôminos consultem o Processo no Forum, imprimam o conteúdo deste blog, e EXIJAM uma Assembléia Extraordinária para discutir, seriamente, a situação da Obra. Colocamo-nos à disposição para prestar mais esclarecimentos, além dos aqui listados.


Mesmo porque os apartamentos cujos blocos foram revestidos passam a ter um preço de mercado cerca de 20% superior em relação aos demais.


Portanto, além de ser uma questão moral, é uma questão econômica!





Outras duas perguntas importantíssimas a serem feitas a essas pessoas que tomaram a indesculpável decisão de romper, contenciosamente, o contrato com a NorteSul:


1. Quanto custará o revestimento dos prédios faltantes, posto que o preço de mercado agora (fins de 2008) é de cerca de R$ 140,00 / m2 (cento e quarenta reais por metro quadrado)?

Devemos lembrar que o preço médio da NorteSul era cerca de R$ 68,52 por metro quadrado!

E agora, devido ao fato de o Condomínio ter forçado uma rescisão injustificada, vamos cobrar o serviço total pelo preço de mercado!



2. Quem assumirá a responsabilidade por essa decisão da Síndica? Por essa decisão precipitada?




Precipitada — e prejudicial TAMBÉM ao Condomínio!



Isto porque, supomos, ao se reiniciarem as obras por outra Construtora, e para que as obras sejam executadas na mesma velocidade que a Síndica exigia da NorteSul, o valor da prestação mensal do "fundo de obras" (pago por TODOS os condôminos) terá que ser reajustado em cerca de 80% (oitenta por cento!).


Além do mais, existe a incontornável questão da "paginação". O projeto estético não poderá ser simplesmente copiado pelo arquiteto da outra construtora. É uma questão de direitos autorais.


Mas parece que ninguém pensou nisso...


Ou será que pensou?!


Nesse sentido, os artigos 1341, 1348 e 1350 do Novo Código Civil são interessantes, e podem caber aqui.
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segunda-feira

Fotos - antes e depois


Prédio 1 - como era.



Prédio 1 - como ficou.



Prédio 1 - como ficou - em visão da rua.



Prédio 1 - lado interno - como era.



Prédio 1 - frente antiga.



Prédio 1 - Porta principal - como era.

Prédio 1 - Porta da frente - como ficou.


Prédio 1 - outro ângulo - como era.

Prédio 1 - como ficou.


Prédio 1 - início das obras - andaimes.



Prédio 2 como era - e Prédio 1 em obras.



Início do revestimento do prédio 2.

Prédio 2 - onde mora a Síndica - como era.

Prédio 2 - como ficou!

Prédio 2 - como ficou.


Uma visão geral do Condomínio.
Do lado privilegiado: Rua Visconde do Rio Branco.



Prédios 8 a 11 - como ainda são.
Do outro lado: Rua Américo Brasiliense.



Prédios 8 a 11 - como ainda são.



Prédio 5 como era - e prédios 6 e 7 como ainda são.



Prédios 4 a 1 - como eram.


Prédio 3 - como era.


Prédio 4 - como era.



Antiga visão geral do Condomínio.


Obras no Prédio 1 - Brasil Colonial.

Obras no Prédio 1 - Brasil Colonial 2005.


Prédios 1 e 2 - como ficaram.

Depósito de materiais da NorteSul no Condomínio.



Embutindo os cabos de força.


Brasil Colonial - Criando uma Obra de Arte.


Prédio 5 - como era.



Prédio 5 - como era...



Prédio 5 - como ficou.



Prédio 5 - como ficou!


Uma Obra de Arte!

Análises atuais

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Algumas considerações sobre as obras do

Condomínio Brasil Colonial

Em 03/10/2006, em Assembléia realizada no próprio Condomínio, com dados transcritos em Ata pelo Dr. Roberto (da Predimar), e assinada pela Síndica Da. Antonia da Silva Sampaio e por membros da Comissão de Obras, ficou acordado que o Condomínio Brasil Colonial devia para a NorteSul, naquela data, a quantia de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais).

Além de registrado em Ata, foi assinado um documento, conforme anexo 1. Esse valor equivalia a cerca de 17 (dezessete) parcelas mensais. Até essa data, 03/10/2006, tínhamos recebido R$ 103.250,00 e tínhamos revestido 2.600 m2. Todas as parcelas estavam em dia, mas, DEVIDO ESTARMOS MUITO ADIANTADOS na execução da obra, se (hipoteticamente) o contrato fosse rescindido naquele momento, o valor do metro quadrado colocado teria sido de apenas R$ 39,72 !!! E o preço de mercado, naquela época, já era de R$ 80,00 por m2. Portanto, quando certas pessoas dizem que “as parcelas estavam em dia”, como se isso lhes desse o direito de não pagar mais nada à NorteSul, esquecem-se de que as obras estavam ADIANTADAS, conforme Acordo celebrado no já citado Anexo 1.


Chegamos a esse ponto (de estarmos MUITO adiantados) porque o Sr. Edson Marques cometeu dois erros no gerenciamento dessa obra:


1. Acelerou demais os serviços, fazendo com que os três primeiros prédios fossem entregues prontos em 9 (nove) meses corridos, sem descontar os dias de chuva. Ou seja, fez o revestimento em três meses corridos para cada prédio. Para que isso fosse possível, chegamos a colocar dez homens trabalhando simultaneamente! E o valor da parcela mensal era de apenas R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).


Nessa fase, a NorteSul tinha uma despesa de R$ 13.500,00 apenas no Condomínio Brasil Colonial, e recebia somente R$ 4.500,00, gerando um déficit de R$ 9.000,00 por mês! Veja-se o anexo 2, documento entregue à Síndica e assinado pela Sra. Débora Sousa Gama. A NorteSul era uma empresa pequena, e não podíamos continuar assim. Todo o nosso capital foi investido nas obras do Condomínio Brasil Colonial. Mas o sr. Edson Marques, por desconhecer a real situação financeira da Empresa, e por aceitar as pressões descabidas do Condomínio, continuou acelerando o revestimento no quarto prédio — o que não poderia ter sido feito. Tínhamos que compensar aquelas dezessete parcelas citadas acima, no documento em Anexo 1. Tínhamos que fazer caixa!!!



2. O segundo erro do sr. Edson foi este: acreditou demais na suposta honestidade da outra parte. Todos ficamos surpresos quando vimos que essa Ata da Assembléia não está registrada em Cartório (vide anexo 3), e mais supresos ainda quando vimos que a advogada do Condomínio declarou no processo 650/07 que esse documento, apesar de assinado pela síndica e pela Comissão de Obras, “não tem valor” (sic).

Desconfiamos até que o sr. Roberto, da Predimar, por ter participado da Assembléia e transcrito a Ata à mão, e por não compactuar com tal atitude desonesta de se negar o que ficou acordado por todos, teve seu contrato rescindido com o Condomínio Brasil Colonial. Pode ser que, devido à sua integridade moral, Dr. Roberto foi levado a perder um Contrato de Serviços da Predimar.


Quando quisemos reduzir a velocidade do revestimento, que o próprio Contrato permitia, a síndica, Da. Antonia Silva Sampaio, foi irredutível. E cometeu um equívoco, e uma injustiça!


Nós não deveríamos ter aceitado as injustas pressões da Síndica e de alguns representantes da Comissão de Obras. Deveríamos ter seguido ESTRITAMENTE o Contrato, e descontarmos os dias "em haver", mesmo que para isso fosse necessário ingressarmos com Ação judicial.


A diretoria da NorteSul, convencida que foi pelo sr. Edson Marques, também errou ao não executar o Contrato judicialmente. Tínhamos motivo para isso. Mas o sr. Edson, repetimos, apesar de todas as evidências em contrário, continuava acreditando na honestidade da parte contrária. Essa honestidade não existia: basta ler a inicial do Processo movido contra a NorteSul. É um amontoado de inverdades mal escritas! Até a Juíza da 2a. Vara Cível, Dra. Paula Micheletto, percebendo o absurdo que pretendia o Condomínio, INDEFERIU a tutela pleiteada (vide página 37 do Processo 650/2007).



Outro fato absurdo:


O Condomínio Brasil Colonial NUNCA RESPONDEU a nenhuma das SETE notificações extrajudiciais que lhe mandamos, onde propúnhamos soluções para o impasse.
Essa inexplicável ausência de resposta já prenunciava alguma má-fé.




E a síndica, Dona Antonia, contraditoriamente, diz que “a NorteSul abandonou a obra”. Ora, nada mais falso. Veja-se a Notificação do dia 14 de maio de 2007 (vide anexo 4) e também a Notificação do dia 21 de maio de 2007, cujas cópias foram entregues à advogada Elaine Baraçal, que nos autos nega tê-las recebido, mas temos cópia protocolada por ela!!! (vide também anexo 4). Chegamos a fazer B.O. policial, com a viatura no portão do Condomínio, ocasião em que Dona Débora nos disse, e confirmou no B.O. (anexo 5) que “a síndica não permite a entrada da NorteSul por orientação da nossa advogada” (sic). Só essa grande arbitrariedade (e violação do nosso Contrato) já seria motivo para executarmos o contrato todo! (Mas o ingênuo sr. Edson, mais uma vez, nos convenceu a continuarmos com a esperança de receber nossos créditos, amigavelmente...)






Outra tentativa de Acordo (já depois de instaurado o Processo Judicial), escrita por nossa advogada, depois de conversas a respeito com a advogada do Condomínio, e a esta entregue, também foi descartada. O documento (vide Anexo) ficou na portaria do prédio da advogada do Condomínio.




Felizmente, a perícia judicial (juntamente com o laudo do nosso perito assistente) vai desmentir muito do que se diz no Processo 650/2007!







Algumas perguntas:




1. Por que a Síndica, Dona Antonia da Silva Sampaio, NUNCA respondeu a nenhuma das nossas Notificações extrajudiciais?




2. Por que a advogada do Condomínio NÃO CITOU na sua petição as nossas Notificações todas?




3. Por que a advogada do Condomínio, mesmo depois de acertos por telefone, não respondeu à proposta de acordo feita pela advogada da Nortesul, em julho de 2008?




4. Por que a síndica, Dona Antonia Sampaio, NÃO ACEITA nenhum acordo, prejudicando com isso os próprios condôminos cujos apartamentos (blocos) ainda não foram revestidos?

Se não houver acordo, e com a possibilidade de recursos e mais recursos, essa obra pode ficar parada por vários anos!




5. Por que o Condomínio Brasil Colonial SUSPENDEU, sem autorização judicial, o depósito em juízo das mensalidades, desde setembro de 2007?




6. Já que a obra está parada, por que o Condomínio continua cobrando o "fundo de obras" dos prédios ainda não revestidos?




7. Quem está se beneficiando (ou pretende se beneficiar) com essa estranha suspensão das obras?





Reiteramos que nossa dívida com a Portobello não foi resolvida porque ainda não recebemos o que nos deve o Condomínio Brasil Colonial. Tal dívida já foi por nós declarada na página 4 da Notificação extrajudicial do dia 24/04/2007, cuja cópia está em anexo 6.




O débito da NorteSul para com o sr. Edson Marques (pelos seus serviços no gerenciamento da obra) está descrito na página 2 dessa mesma Notificação, e deve ser corrigido. Mas só será pago após o recebimento do Brasil Colonial. Se o sr. Edson quiser continuar essa obra por outra empresa, depois do eventual Acordo, está autorizado a isso.


Anexamos também alguns cálculos feitos à mão pelo sr. Edson, a nosso pedido, com os quais concordamos. Especialmente no que tange aos preços do revestimento, que devem ser considerados agora pelo “de mercado”, posto que o Condomínio rescindiu unilateralmente o Contrato e, com isso, causou sérios prejuízos financeiros à nossa Empresa. Chegamos a perder até nossa própria sede por conta disso: ficamos sem dinheiro até para o aluguel do escritório, pois todo nosso capital de giro ficou IMOBILIZADO nas paredes dos prédios do Condomínio Brasil Colonial. Frisamos que necessitamos receber tais valores, o mais rapidamente possível, para pagarmos principalmente a Portobello (cujos títulos foram protestados) -- e até para reabrirmos nosso escritório.




Atenciosamente,




NorteSul Projetos e Construções.
Setembro de 2008.



Yuri Monteiro.


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Consultar o Processo no site do Tribunal de Justiça.
Selecionar Forum / Comarca: São Vicente.
Digitar ano 2007 e número 8306

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Dê um click na imagem para ver original ampliado.





Aqui o sr. Edson calculou com base em preço anterior de mercado. Acontece que em fins de 2008, o preço de mercado para esse tipo de revestimento Portobello já é de R$ 140,00/m2 (cento e quarenta reais por metro quadrado). O que levará o saldo credor atual da NorteSul para cerca de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais).





Vamos explicar, detalhadamente, o que significa essa relação 1/80 por 1/50 nos cálculos acima. Isto porque à Síndica e a algumas pessoas da Comissão de Obras falta-lhes uma certa intimidade com a aritmética e com a mecânica dos contratos.


Não só com a aritmética e a mecânica dos contratos, mas também, neste caso, com a verdade. Especialmente quando dizem, na petição, que "como as parcelas estavam em dia, não devemos mais nada" (sic) à NorteSul. À primeira vista, parece um bom argumento, mas é um sofisma. Ou seja, uma mentira.

Senão vejamos.

Vamos supor que a obra continuasse até o 50º. mês e que fosse terminada, como está no Contrato. Suponhamos, ainda, que TODAS AS PARCELAS até então estivessem EM DIA, ou seja, pagas.

Significaria isso que o contrato poderia ser rescindido, sem que o Condomínio pagasse mais nada à NorteSul? Claro que não! Ainda faltariam 30 (trinta) parcelas!!!


Portanto, faltaria ao Condomínio pagar cerca de R$ 150.000,00 a preços de hoje, ou cerca de R$ 170.000,00 a preços corrigidos até lá.


Acontece que a Síndica (e algumas pessoas da Comissão de Obras) demonstram não entender esse raciocínio primário...

Se não for por ignorância, repetimos, só pode ser por má-fé!

Ou por alguma outra razão que ainda desconhecemos.



Vamos raciocinar sobre outra hipótese, porque é assim que se raciocina. Vamos supor que a NorteSul tivesse colocado não apenas DEZ homens trabalhando no início, mas CEM homens - e revestisse os ONZE prédios ao mesmo tempo. Tal procedimento hipotético faria com que TODOS os onze prédios fossem revestidos em cerca de três meses corridos. Usando-se o mesmo "argumento" maroto da advogada e da síndica, seríamos levados a concluir que o Contrato poderia ser então rescindido, SEM PAGAR MAIS NADA à NorteSul, desde que "as parcelas estivessem em dia"...

Claro que isso seria um absurdo!

Pois, a cada mês de trabalho, nessa hipótese, a NorteSul geraria um crédito de 27 parcelas. (26,666 parcelas, mais precisamente). Ou seja: 80 dividido por 3. O número das parcelas dividido pelo número de meses da obra. Ao final da obra, restariam 77 parcelas a receber.



Voltemos ao 1/80 por 1/50, conforme já mostrado no manuscrito acima. Como a obra seria feita em 50 meses e recebida em 80 meses, a cada mês a NorteSul gera um crédito de 1,6 parcelas. Ou seja: 80 dividido por 50. O número de parcelas dividido pelo número de meses da obra. Ao final da obra, restariam 30 (trinta) parcelas a receber.

Isto é o que está em nosso Contrato.

Mas a síndica do Condomínio Brasil Colonial parecem não compreender esse raciocínio elementar.



Explicando ainda mais: a cada mês que passa, a NorteSul gera um crédito líquido de 0,6 parcelas. Zero vírgula seis parcelas por mês. Isto porque a NorteSul GERA UM CRÉDITO de 1,6 parcelas por mês e RECEBE uma: sobram 0,6 POR MÊS. Ao final dos 50 meses, resultaria um crédito de 30 parcelas. Exatamente como está no Contrato.

Como se passaram dois anos (24 meses), a NorteSul gerou um credito de 14,4 parcelas. Ou seja, 24 vezes 0,6. Isso daria, em princípio, cerca de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Mas isso ao preço que a NorteSul fez para o Brasil Colonial. Um preço baixíssimo, posto que essa obra seria "nossa vitrine" em São Vicente. Como o Condomínio ROMPEU o contrato unilateralmente, SEM ACORDO, o preço não pode ser o mesmo, posto que essa obra, inacabada, não mais poderá ser "nossa vitrine" em São Vicente. E deveríamos calcular o valor total do nosso crédito a preços de mercado. Isso levaria nosso crédito a muito mais de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), hoje.


Porém, se pode argumentar, a Exma Juíza da 2a. Vara Cível poderá determinar que, para esse cálculo, o preço básico seja aquele do Contrato. Então, de nossa parte, peticionaríamos que o PRAZO também seja aquele do Contrato! Ou seja: estávamos dentro dos prazos contratuais!!!


E o Contrato não será rescindido da forma como pretendem a síndica e a comissão de obras do Condomínio Brasil Colonial.


E nosso crédito de meses vezes 0,6 parcelas deverá incluir o período de suspensão arbitrária das obras, ou seja, mais 18 (dezoito) meses até outubro de 2008. Tal critério levará nosso crédito atual para 42 x 0,6 parcelas = 25,2 parcelas. A preço médio de Contrato, cerca de R$ 125.000,00.


Mas é claro que, em não havendo acordo, pleitearemos o preço "de mercado". O que poderá fazer com que nosso crédito atinja cerca de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais).


Para situações assim é que existem as instâncias superiores.



Entretanto, antes disso, esperamos, SINCERAMENTE, que os condôminos prejudicados encontrem uma solução mais inteligente do que essa até agora defendida pela síndica do Condomínio Brasil Colonial.


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Anexo 2:




Balancete dos 13 primeiros meses de operações.

Com 2 folhas, com data de 24/06/2006, recebido por Dona Antonia Sampaio e Dona Débora Sousa Gama -- e protocolado por esta.



Como se pode facilmente concluir, a NorteSul, por ser uma empresa pequena, NÃO PODERIA CONTINUAR com esse DÉFICIT MENSAL de R$ 9.000,00 no Condomínio Brasil Colonial.
Isso sem contar despesas indiretas — como gasolina, transportes, impostos, despesas de escritório, telefones, arquiteta, etc. Rateando-se essas despesas, tínhamos um DÉFICIT MENSAL de R$ 11.760,00 somente no Condomínio Brasil Colonial.

Portanto, até para salvar a Empresa, tínhamos que reduzir a velocidade do revestimento. O próprio contrato permitia. Mas a síndica, arbitrariamente, não permitiu.

E, maldosamente, NUNCA RESPONDEU a NENHUMA das nossas NOTIFICAÇÕES propondo acordo.


Deu no que deu.







Anexo 3:

Solicitação de cópia de Ata da Assembléia de Outubro de 2006.

Registro não encontrado no Cartório da Rua João Ramalho, 1077 - São Vicente - SP, em consulta de novembro/dezembro de 2007.

Solicitar, judicialmente, se necessário, uma cópia do Livro de Atas. Pois foi nessa MISTERIOSA ATA que Dr. Roberto, da Administradora Predimar, transcreveu o conteúdo do Anexo 1 acima!


Consultar Dr. Roberto. Ele deve lembrar-se de tê-la transcrito no Livro de Atas do Condomínio Brasil Colonial, manualmente, em outubro de 2006. E, posteriormente, na Predimar, essa Ata deve ter sido digitalizada.


Mas isto é muito grave:
Por que essa Ata não foi registrada???



Anexo 4:
(Duas notificações)


Notificação Extrajudicial em 16/05/2007

Condomínio Residencial Brasil Colonial
Rua Visconde do Rio Branco, 322
São Vicente – SP


At. Sra. Antonia da Silva Sampaio
Síndica.

O Condomínio Brasil Colonial não efetuou o pagamento da parcela 25/80, vencida em 10 de maio de 2007. Depois de várias tentativas infrutíferas de recebimento, decidimos formalizar esta Notificação.


Eis um histórico das cobranças:
1. Dia 10/05/2007, em duas oportunidades, no próprio Condomínio, V. Sa. disse ao sr. Edson Marques, nosso gestor, que o pagamento não seria efetuado;

2. Dia 11/05/07, V. Sa. repetiu enfaticamente, pela manhã e à tarde, sem dar razões suficentes, que o pagamento realmente não seria feito.

3. Também no dia 11, por volta das 13 h, telefonamos para a advogada Elaine Marques Baraçal, que disse nada saber sobre essa recusa de pagamento;

4. Ainda no dia 11, compareci aos escritórios da Administradora Predimar e deixei recado ao seu Diretor, Sr. Roberto, manifestando nossa discordância;

5. Dia 14, segunda-feira, pela manhã, no Condomínio, V. Sa. sugeriu que o pagamento poderia ser feito no próprio dia 14.

6. Dia 14, à tarde, por telefone, V. Sa. prometeu o pagamento para dia 15/05/07.

7. Dia 15, pela manhã, o sr. Edson Marques comunicou a V.Sa. que gostaríamos de agendar uma reunião com a presença de nossos advogados. V. Sa. disse não aceitar tal reunião e solicitou explicitamente que eu também estivesse presente às 13:30 h para recebermos o cheque referente ao pagamento da parcela 25/80.

8. Ainda dia 15, voltamos às 13:30 h. Foi quando V. Sa. nos comunicou que tal pagamento não seria efetuado. Perante vários condôminos e funcionários do Condomínio, inclusive um funcionário da Nortesul, deixamos claro que contávamos com esses recursos para pagamento de funcionários, de andaimes, e compra de materiais para o prosseguimento das Obras. Entretanto, segundo V. Sa., decidiu-se por se fazer um “depósito judicial”, sem que se nos apresentasse comprovante algum.


Foi reafirmado a V. Sa. e à sra. Débora (da Comissão de Obras) o que foi lhe dito pela manhã sobre a reunião proposta por nosso advogado. E novamente tal reunião foi recusada por V.Sa.


Ou seja, em vez de aceitar uma solução amigável, como temos proposto há mais de três meses, V.Sa., provavelmente respaldada pela Comissão de Obras do Condomínio, optou por uma radicalização desnecessária, suspendendo verbalmente os pagamentos das parcelas à Nortesul.


Em face dessa recusa injustificada, e, principalmente, pelo gravíssimo fato de V. Sa. não nos ter respondido nem sequer se manifestado sobre as PROPOSTAS de resolução amigável que fizemos em nossa Notificação do dia 24 de abril de 2007, vimos conceder-lhes um prazo de mais cinco dias para que tal pagamento seja efetuado. Portanto, aguardaremos o respectivo cheque até às 15 horas do dia 21 de maio de 2007. Impreterivelmente.


Findo tal prazo, e não havendo o referido pagamento, seremos forçados a considerar tal inadimplemento como quebra unilateral de cláusula contratual, motivo esse para que a Nortesul tome as providências judiciais cabíveis, inclusive execução pura e simples do nosso respectivo contrato.


Esperamos que V.Sa. esteja ciente de sua responsabilidade perante os condôminos, visto que sua atitude impensada de suspender o pagamento da parcela deste mês, e de também recusar, a priori, qualquer tipo de acordo com a Nortesul, para encaminhamento de uma solução amigável, pode acarretar pesadas conseqüências financeiras para o Condomínio.


Lembramos a V. Sa. que estamos dentro dos prazos contratuais.


Aproveitamos também para salientar que, conforme documento oficial entregue por nós e aceito por V. Sa., nas Obras de Revestimento Cerâmico do Condomínio Brasil Colonial, considerada a metragem já realizada, investimos muito mais dinheiro do que até hoje nos foi pago. E ainda nos restam a receber mais 55 (cinqüenta e cinco) parcelas de R$ 4.987,00 — reajustáveis a cada doze meses.


São Vicente, 16 de Maio de 2007.

Atenciosamente,


Yuri Monteiro
Nortesul Projetos e Construções Ltda.

Com cópias para:
Comissão de Obras do Condomínio Residencial Brasil Colonial
Arqtº Yara Quadros Von Atzingen dos Reis.
Administradora Predimar – Sr. Roberto.
Advogada do Condomínio Brasil Colonial – Dra. Elaine Marques Baraçal.
Alguns Condôminos que se mostrarem interessados.





Outra Notificação Extrajudicial em 22/05/2007

Condomínio Residencial Brasil Colonial
Rua Visconde do Rio Branco, 322
São Vicente – SP


At. Sra. Antonia da Silva Sampaio
Síndica.

Ontem, dia 21 de maio de 2007, compareci ao Condomínio Residencial Brasil Colonial, por volta das 15 horas, no portão da Rua Visconde do Rio Branco, 322. Ao anunciar minha entrada, para verificar os andaimes e assinar a Folha de Presença, como de costume, fui barrado pelo funcionário Marcelo Viana, que disse-me que eu estava impedido de entrar no referido Condomínio, por ordem, segundo ele, de V. Sa.
Ora, como temos um Contrato de Prestação de Serviços em plena vigência, e como até hoje não recebemos nenhuma resposta formal às nossas Propostas de Entendimento entregues a V. Sa., além de também não termos recebido a parcela 25/80, objeto de Notificação anterior, estamos enviando mais esta Notificação Extra Judicial com o objetivo de preservar nossos direitos, posto que temos materiais e ferramentas de nossa propriedade no interior do Condomínio Brasil Colonial.

Frisamos que tal impedimento, sem formalização de respectiva rescisão contratual e desamparado de medida judicial, fere as normas jurídicas do Brasil. Isso poderá ensejar até mesmo uma Ação por apropriação indébita.

Sugerimos que tal medida restritiva de nossa presença em nossas Obras seja revista no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de tomarmos as medidas legais cabíveis.

Lembramos a V. Sa. que estamos dentro dos prazos contratuais.


São Vicente, 22 de Maio de 2007.

Atenciosamente,

Yuri Monteiro
Nortesul Projetos e Construções Ltda.
Com cópias para:
Comissão de Obras do Condomínio Residencial Brasil Colonial
Arqtº Yara Quadros Von Atzingen dos Reis.
Administradora Predimar – Sr. Roberto.
Advogada do Condomínio Brasil Colonial – Dra. Elaine Marques Baraçal.
Alguns Condôminos que se mostrarem interessados.


Dê um click na imagem para ver detalhes.

Esta Notificação foi recebida pela Dra. Elaine Marques Baraçal, em 22/05/2007, juntamente com todas as notificações anteriores. Nos autos, essa advogada nega tê-las recebido. Entretanto, temos o protocolo com a assinatura dela, como se pode ver acima.


Um conjunto completo com todas as Notificações também foi entregue por mim, Yuri Monteiro, ao Sr. Roberto, na Predimar, então Administradora do Condomínio Brasil Colonial.






Anexo 5.


Notificação Extrajudicial

Condomínio Residencial Brasil Colonial
Rua Visconde do Rio Branco, 322
São Vicente – SP

At. Sra. Antonia da Silva Sampaio
Síndica.


Dia 13 de junho de 2007, comparecemos novamente ao Condomínio Residencial Brasil Colonial, por volta das 17:30 horas, no portão da Rua Visconde do Rio Branco, 322. Como fomos novamente impedidos de entrar, providenciamos a presença de uma viatura policial, para lavratura de um Boletim de Ocorrência – Termo Circunstanciado número 336, cuja cópia segue em anexo.
Como nosso Contrato de Prestação de Serviços está em plena vigência, e como até hoje não recebemos nenhuma resposta formal às nossas Propostas de Entendimento entregues a V. Sa., além de também não termos recebido, até hoje, as parcelas 25 , 26 e 27 de 80, vencidas, respectivamnte em 10/05/07, 10/06/07 e 10/07/07, estamos enviando mais esta Notificação Extra Judicial com o objetivo de preservar nossos direitos, posto que temos materiais e ferramentas de nossa propriedade no interior do Condomínio Brasil Colonial.

Voltamos a frisar que tal impedimento, sem formalização de respectiva rescisão contratual e desamparado de medida judicial, fere as normas jurídicas do Brasil.

Relembramos a V. Sa. que estamos rigorosamente dentro dos prazos contratuais.

Tomamos conhecimento, extrajudicialmente, da Ação de Rescisão interposta pelo Condomínio Brasil Colonial, na 2a. Vara Cível de São Vicente.

Estranhamos a tutela antecipada, solicitada afoitamente por V. Sa., porém INDEFERIDA pelo Exmo Sr. Juiz.

Pudemos ver, em tal Ação, que V.Sa. confessa, ipsis literis, que “o trabalho estava sendo realizado a contento” (página 03). Porém, logo em seguida, na mesma página, comete uma inverdade, ao afirmar que “a empresa requerida [Nortesul] achou por bem abandonar a obra” (sic). Ora, além das reuniões havidas entre nós, além das nossas conversas informais no próprio condomínio, quase diárias, a NorteSul, sempre com o propósito de encontrarmos uma solução amigável, enviou, mais de cinco Notificações Extrajudiciais ao Condomínio Brasil Colonial. Vide cópias anexas.

Ressaltamos que nunca merecemos sequer uma resposta formal às citadas Notificações.

Desde o dia 03 de outubro de 2006, quando ficou estabelecido que, considerada a metragem efetivamente realizada até então, o Condomínio Brasil tinha uma dívida acumulada de R$ 78.750,00 (Setenta e oito mil, setecentos e cinqüenta reais) em favor da NorteSul Projetos e Construções Ltda. Tal conclusão, aceita inclusive por membros da Comissão de Obras, foi transcrita em Ata de Assembléia Extraordinária.

Estamos propondo reunião conciliatória urgente.

Essa obra não pode ficar parada.

Atenciosamente,


Yuri Monteiro
Nortesul Projetos e Construções Ltda.
São Vicente, 13 de julho de 2007.




Cópia do Boletim de Ocorrência número 336:


( ...)

Se Dona Débora disse a verdade ao policial que preencheu o B.O. acima (e acreditamos que ela disse!), então a advogada Elaine Marques Baraçal orientou o Condomínio a tomar uma decisão ilegal. "Julgou" antes mesmo da eventual sentença judicial... que ainda nem saiu!


E com essa "orientação" pode complicar juridicamente a situação do Condomínio neste processo.






Anexo 6:
Notificação Extrajudicial 24 de Abril de 2007
Condomínio Residencial Brasil ColonialRua Visconde do Rio Branco, 322
São Vicente – SP

At. Sra. Antonia da Silva Sampaio
Síndica.


Os objetivos principais desta Notificação extrajudicial são dois. Primeiro, demonstrar o profundo respeito que temos por V.Sa., enquanto Síndica, pelos condôminos e pela Comissão de Obas deste Condomínio. E, segundo, fazer um breve relatório da situação atual das Obras e propor soluções para certos impasses.

V.Sa. tem ciência de que a Nortesul, ainda que nos seja financeiramente pesado, tem cumprido todas as cláusulas do nosso Contrato de Prestação de Serviços, cuja cópia segue em anexo (doc 1). Entretanto, apesar disso, a Nortesul, quase cotidianamente, vem sofrendo pressões absurdas, por parte de V.Sa., de membros da Comissão de Obras, e até de funcionários e alguns condôminos que certamente desconhecem as cláusulas de nosso Contrato. Algumas dessas pressões serão descritas mais à frente.

Antes de tudo, uma pegunta bastante pertinente: Por que atrasamos o pagamento de alguns títulos (da Portobello) em nome do Condomínio Brasil Colonial?

Porque somos relapsos?

Não.

Deixamos de pagar alguns títulos da Portobello, temporariamente, porque investimos muito dinheiro nas obras desse condomínio. Para a realização das Obras no Condomínio Brasil Colonial, investimos muito mais do que recebemos. Vide Relatório de Despesas mensais já entregue a V.Sa. em 24/06/2006 (Anexo 2 acima) e Balancete sobre a dívida do Condomínio para com a Nortesul 03/10/2006 (Anexo 1 acima). Aliás, é bom frisarmos, este documento (Anexo 1) está devidamente transcrito em Ata de Assembléia Extraordinária do mês de Outubro de 2006. Portanto, há uma razão para o fato de termos atrasado o pagamento de certos títulos. Senão, vejamos:

Nos três primeiros prédios, gastávamos R$ 12.000,00 por mês e recebíamos apenas R$ 4.500,00. Havia um deficit mensal de R$ 7.500,00. Em nove meses, isso significou R$ 67.500,00. Como tivemos uma entrada líquida de 23.000,00 (Valor bruto de R$ 35.000,00 menos a comissão do Vendedor de R$ 12.000,00), o deficit total nos nove primeiros meses foi de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais).

No quarto prédio, diminuímos o ritmo e o fizemos em 180 dias corridos. Houve uma entrada de R$ 28.500,00 (6 x 4.750,00) e uma saída de R$ 44.000,00. Ou seja, nossa despesa retorcedeu para cerca de R$ 7.330,00 por mês. O que ocasionou mais um deficit de R$ 15.500,00. Isso totalizou um deficit de cerca de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) até a conclusão do prédio 4. Por fim, no prédio 5, fomos obrigados a fazer mais uma redução de ritmo para sobrevivermos. Já gastamos 180 dias para executarmos somente 400 m2 de revestimento. Recebemos cerca de R$ 28.000,00 para uma despesa de aproximadamente R$ 21.000,00, isso ocasionou uma redução do deficit operacional total de R$ 60.000,00 para R$ 53.000,00. somados a isso os valores que devemos ao Sr. Edson Marques, contratado para gerir as obras do Condomínio Brasil Colonial (24 meses x 900,00), nosso deficit total nesse Condomínio, até esta data, atinge o valor R$ 74.600,00 (setenta e quatro mil e seiscentos reais). Faltando considerar, obviamente, um percentual de lucro a ser acrescentado.

Portanto, quando a síndica, Da. Antonia Sampaio, denuncia que “estamos levando dinheiro do Brasil Colonial para outras obras” (sic), está cometendo uma injustiça, além de demonstrar profundo desrespeito à aritmética. Porque ocorreu exatamente o contrário: foi a Nortesul que trouxe muito dinheiro para as obras desse Condomínio.
Enfim, aquele descompasso incontornável que vinha ocorrendo nos 22 primeiros meses de contrato não poderia mesmo continuar. Sob pena de inviabilizarmos a própria sobrevivência da Nortesul como empresa.

Em nossa reunião de 15 de fevereiro de 2007, em presença da Advogada Elaine Marques Baraçal, formulamos um Aditivo ao nosso contrato, reduzindo a quantidade de revestimento para 80 m2 (oitenta metros quadrados) por mês, a partir de março de 2007. Não se mencionou consideração pelos dias de chuva. Como a Nortesul precisava (e precisa) fazer caixa, e como o condomínio não tem condições de aumentar o valor da prestação, optou-se por reduzir quantidade de cerâmicas colocadas. (doc.4)

Ora, se a Síndica, Da. Antonia Sampaio, e a Comissão de Obras concordam que essa quantidade é justa a partir de março de 2007, queremos crer que também consideram justo que essa quantidade média mensal deveria ter efeitos retroativos em nosso Contrato.

Propomos que se considere justa tal quantidade (80 m2 em média por mês) desde o início das obras. Mesmo que sejam dias corridos, e não se descontem os dias chuva.

Se é justo agora, deverá ser justo desde sempre.

Frisamos que, não havendo acordo imediato, extrajudicial, a Nortesul, sem prejuízo da continuidade das obras, ingressará em Juízo, com Ação de Revisão Contratual, no sentido de sanearmos, urgentemente, essa cláusula leonina contra a Empresa.

Bom ressaltar que Da. Antonia, síndica, e Sra. Débora, da Comissão de Obras, têm afirmado, reiteradamente, que “vão suspender os pagamentos” (sic) à Nortesul. Aliás, a Sra. Débora chegou a afirmar diretamente ao sr. Edson Marques que, em caso de algum juiz determinar revisão contratual, aumentado talvez o valor da prestação mensal, “o condomínio suspende os pagamentos imediatamente” (sic). A Nortesul considera inoportuna essa ameaça feita por um membro da Comissão de Obras.


Estas considerações têm o propósito de fornecer subsídios e, perante à Comissão de Obras, à sindica e à advogada do Condomínio Brasil Colonial, documentar as posições oficiais da Nortesul Projetos e Construções Ltda, no tocante à manutenção do nosso Contrato de Prestação de Serviços.

O que não mais podemos suportar são as pressões quase sempre descabidas que se exercem sobre nós.

Por exemplo:

1. Críticas maldosas sobre nossa Arquiteta, conforme Notificação de 19/04/07. Uma delas feita pelo filho da síndica, sr. Marcelo Sampaio. (Vide doc. 5).

2. Constantes ameaças, feitas pela Síndica, de que “os pagamentos serão suspensos”.

3. Funcionário do Condomínio fazendo denúncia absurda de que a Nortesul forjou documentos de pagamento a funcionários (vide doc. 6)

4. Críticas à Nortesul, feitas pelo marido da Síndica, sr. Maurício, citando inclusive supostas medidas que seriam tomadas numa suposta reunião do dia 20/04/07 (sic). Isso ocorreu fora das dependências do Condomínio, junto ao nosso empreiteiro Valdemir Dias Barbosa, conforme informações deste.

5. Criticam-se eventuais desalinhamento de cerâmicas, esquecendo-se que em nosso Contrato não se previa a troca do reboco, exceto a parte que já estivesse fofa. É uma parede velha, e sobre a qual não se faz milagre.

Em face dos cinco exemplos de pressões descabidas citadas, a Nortesul se vê obrigada a reafirmar posições assumidas anteriormente, expressas nos documentos citados e, também, na Proposta de Acordo formulada em 31/01/2007 (anexo 7), mas que Da. Antonia recusou-se a receber, mas que foi levemente discutida na reunião que mantivemos em 15/02/2007 no escritório da Advogada Elaine Marques Baraçal.



Além do mais, Nortesul, nesta data, vem, respeitosamente, à presença da síndica, Da. Antonia Sampaio, e da Comissão de Obras do Condomínio Brasil Colonial, apresentar esta Notificação extrajudicial, com o objetivo de declarar que levará a cabo os seguintes procedimentos:

.a. Reafirmar o conteúdo do documento datado de 03 de outubro de 2006 (Anexo 1 acima), entregue também durante Assembléia do Condomínio, e cujo teor foi devidamente transcrito em Ata, à mão, pelo presidente da mesa, Sr. Roberto, diretor da Administradora Predimar. Tal documento foi devidamente assinado pela síndica, Da. Antonia Sampaio e por membros do Conselho de Obra presentes na citada Assembléia. Esse documento precisa apenas ser atualizado, no que tange à metragem realizada, aos valores recebidos, e ao tempo decorrido.

.b. Posto que, conforme tal documento e suas atualizações, a Nortesul está adiantada nos prazos contratuais.

.c. Mesmo que as obras não estivessem adiantadas, eventuais atrasos são normais em contratos dessa natureza, e podem ser compensados futuramente, desde que o prazo total previsto (36 meses úteis, excluindo-se os dias de chuva) não seja ultrapassado.

.d. Retirar metade dos andaimes, temporariamente, para reduzir custos.

.e. Remover o entulho, deixando limpo o canteiro de obras.

.f. Como não conseguimos pagar os valores dos serviços do sr. Edson Marques, decidimos dispensá-lo das funções de gestor das obras no Condomínio Brasil Colonial, a partir do dia 15 de maio de 2007.

.g. Apurar, dentro de quinze dias, a quantidade de metros quadrados de revestimento já feito nos cinco primeiros prédios, confrontando-a com os prazos previstos em contrato e com o tempo efetivamente decorrido desde o início das obras.

.h. Não havendo Acordo, solicitar judicialmente uma Revisão Contratual, no sentido de se apurar um valor de mercado do que já foi feito e das prestações futuras, e definir claramente os prazos reais de conclusão das obras, considerando as chuvas, conforme já reza nosso Contrato.

.i. Apurar os valores já recebidos do Condomínio Brasil Colonial.


Frisamos que todos esses procedimentos têm como objetivo principal efetuarmos um reequilíbrio financeiro do nosso Contrato com o Condomínio Brasil Colonial.

Porque, do modo como está, com esse valor de prestação insuficiente para que se cubram os custos mensais, tal contrato pode levar à insolvência financeira da Nortesul.
Temos que tomar providências. Seguindo até mesmo conselho do Sr. Roberto perante a Da. Antonia Sampaio e perante o sr. Edson Marques, em reunião na Administradora Predimar em dezembro de 2006, a Nortesul tem que “fazer caixa”.


Temos que fazer caixa com o recebimento das mensalidades futuras, a partir já do pagamento deste mês de abril de 2007 (em 10 de maio de 2007), por tempo indeterminado, até que os valores sejam suficientes para acerto dos débitos ainda pendentes com Portobello e Qualimat, bem como para compra de mais materiais, especialmente, cerâmicas, argamassa colante e rejunte.

Assim que a situação financeira se equilibrar, voltaremos voltaremos a imprimir ritmo mais acelerado no desenvolvimento das obras no Condomínio Brasil Colonial. Até mesmo antes de uma eventual decisão judicial favorável à Nortesul num processo de Revisão Contratual.

Ao contrário do que pode ter sido a intenção de Da. Antonia Sampaio, quando disse que iria “terminar a obra com dinheiro da Nortesul”, não pretendemos obter vantagens ilícitas nesse refetido contrato.

Ressaltamos que pretendemos continuar o revestimento cerâmico até o final.

Entretanto, se o Condomínio e/ou seus representantes acharem por bem uma rescisão contratual, estamos dispostos a um Acordo que contemple os serviços já realizados, a preços de mercado, e o total dos valores recebidos até hoje. Estamos abertos, inclusive, a estudarmos uma forma de pagamento parcelado da dívida atual do Condomínio perante a Nortesul, resultante desse cálculo entre os valores investidos pela Nortesul e os recebidos do Condomínio.

Não queremos um centavo sequer do Condomínio Brasil Colonial, além daquilo que nos é devido.
Queremos apenas defender nossos interesses como empresa. E, de certa forma, responder às pressões injustas que nos estão sendo impostas, conforme acima descritas.

Reafirmamos, peremptoriamente: queremos resolver tudo amigavelmente.

Quer prossigamos executando os serviços até o final, nas mesmas condições, desde que os 80 m2 de cerâmica por mês sejam considerados por média, quer, se for da vontade do Condomínio, façamos uma rescisão amigável a qualquer momento.


Esta Notificação foi redigida com expressa orientação do advogado Dr. Alessandro Nunes Bortolomasi.


São Vicente, 24 de abril de 2007.

Atenciosamente,


Yuri Monteiro
Sócio-proprietário da
Nortesul Projetos e Construções Ltda.

Com cópias para:
Comissão de Obras do Condomínio Residencial Brasil Colonial
Arqtº Yara Quadros Von Atzingen dos Reis.


Eis uma foto do Prédio 1 - antes da NorteSul.



E o Prédio 1, como ficou - depois da NorteSul.



Anexo 7:
NorteSul

Santos, 31 de janeiro de 2007
Condomínio Brasil ColonialRua Visconde do Rio Branco, 322
São Vicente – SP

At. Sra. Antonia Sampaio – Síndica
Cópias para: Comissão de Obras
Dr. Roberto – Predimar.

Após reunião havida ontem entre os Diretores da NorteSul e o sr. Edson Marques, responsável contratado para gerir a obra no Condomínio Brasil Colonial, reportamos as seguintes informações e decisões:

1. Estamos dentro dos prazos contratuais.

2. Queremos continuar cumprindo integralmente o referido contrato.

3. A Obra tem um padrão de qualidade superior, esteticamente elogiável.

4. A NorteSul aceitou receber seu pagamento em oitenta meses. E o Condomínio aceitou que a Obra seja realizada em 36 meses úteis (sem dias de chuva), o que equivale a cerca de 70 meses corridos.

5. Conforme Relatório cuja cópia segue em anexo, até 03 de outubro de 2006, tínhamos realizado 2.600 m2 de revestimento cerâmico. E o haver da NorteSul perante o Condomínio era de R$ 78.750,00. Esse total equivalia, à época, a 17 (dezessete parcelas mensais). Tais dados foram então aceitos como válidos pela síndica e membros do Conselho Fiscal.

6. Atualmente, o total de revestimento atinge cerca de 2.820 m2.

7. A NorteSul, nos primeiros doze meses, investiu recursos consideráveis nessa Obra. Cada prédio revestido significava um déficit de R$ 27.000,00 para a NorteSul. Agora, pretende equilibrar este injusto desbalanço entre os valores recebidos e os serviços realizados. Esse processo de equilíbrio foi sugerido, de forma inteligente e racional, até mesmo por Dr. Roberto, da Predimar. Ou seja, a NorteSul precisa recompor seu Caixa.

8. Aparentemente, a Síndica e membros do Conselho, demonstrando incompreensão das cláusulas do Contrato e do próprio funcionamento de uma empresa comercial, se colocam contrários a essa necessária recomposição de Caixa por parte da NorteSul.

9. E como a NorteSul não pode continuar investindo, mensalmente, os mesmos recursos de antes sem comprometer sua sobrevivência como Empresa, propomos as seguintes medidas:

a- Estrito cumprimento do Contrato, com a entrega da Obra em cerca de 70 meses corridos, prevendo-se a recomposição de Caixa acima citada.

b- Pagamento imediato do valor investido além do previsto em Contrato, conforme documento datado de 03 de outubro de 2006.

c- Acordo entre as partes para que se ambas rescindam amigavelmente esse Contrato, desde que o Condomínio efetue o ressarcimento, em parcelas mensais, do valor total líquido que a NorteSul tem em haver, sempre de acordo com o documento datado de 03/10/2006 e suas atualizações.

Atenciosamente,



NorteSul Projetos e Construções Ltda.
Yuri Monteiro
C/cópias para Edson Marques, Joselito Ferreira dos Santos e Dr. Alessandro Nunes Bortolomasi.



Essa nossa Notificação de 31 de janeiro de 2007 também NÃO FOI respondida pela Síndica, nem pela Comissão de Obras. Até hoje não sabemos por que o Condomínio Brasil Colonial parecia querer ESMAGAR o seu prestador de serviços.


Depois de tantas Notificações SEM RESPOSTA, depois de tantas propostas de ACORDO, igualmente SEM RESPOSTA, começamos a duvidar da seriedade dessas pessoas que, bem ou mal, representavam o Condomínio Brasil Colonial.


E começamos a nos perguntar sobre o que haveria por trás das intenções dessas pessoas...


Pessoas que preferiram quebrar o Contrato à força, em vez de fazer um Acordo honesto com seu credor e prestador de serviços.


Pessoas que, répresentando o Condomínio Brasil Colonial, foram capazes de escrever tantos absurdos na petição inicial do Processo 650/2007, na tentativa de ILUDIR a Exma Juíza da 2a. Vara Cível, que, felizmente, não concordou com tais alegações.




Pessoas cujas declarações sempre foram explícitas no sentido de NÃO PAGAR NADA do que o Condomínio Brasil Colonial devia (e ainda deve) à NorteSul.


Pessoas que, um ano e meio depois, ainda não conseguiram reunir PROVAS de nenhum comportamento indevido da NorteSul.


Ressaltamos que não temos dúvida sobre a honestidade dessas pessoas. O que lamentamos nelas é sua falta de sensibilidade.


Ou, no fundo, teria sido apenas falta de dinheiro?

O Condomínio Brasil Colonial chegou a pagar o depósito judicial de maio de 2007 com cheque sem fundos!
Dê um click na imagem para ver ampliado.

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